Fundação renova estatuto de utilidade pública
O estatuto de utilidade pública das Fundações deve, por imperativo legal, ser renovado 5 anos após a sua atribuição ou renovação.
A Fundação, a quem havia sido outorgado o estatuto de utilidade pública em 2014, viu esse estatuto ser renovado por despacho governamental por mais 5 anos.
Este facto constitui para nós motivo de enorme satisfação e acrescida responsabilidade na prossecução do trabalho que vimos desenvolvendo em benefício da comunidade.